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Rescisão: Benfeitorias Feitas no Imóvel

Ao final do contrato de locação, algumas questões devem ser analisadas, entre elas estão as benfeitorias que podem ser classificadas como benfeitorias necessárias, feitas com a finalidade de conservar o imóvel; benfeitorias úteis, com o objetivo de melhorá-lo; e benfeitorias voluntárias que visam embelezar o ambiente do imóvel.

O inquilino tem o direito de ser indenizado apenas no que diz respeito às benfeitorias necessárias, independente do conhecimento do proprietário; se as benfeitorias úteis forem informadas ao proprietário estas também poderão ser pagas, já as voluntárias não são indenizáveis. O inquilino deve zelar pela conservação do imóvel para evitar que na hora da entrega ou rescisão haja transtornos com o proprietário.

Eventuais gastos na manutenção do imóvel, relacionados com encanamentos, rede de esgoto, rede elétrica, infiltrações, rachaduras ou outros provenientes da própria estrutura da construção, podem ser motivos de pedido de reembolso ao proprietário.


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