Abecip |
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. |
|
Abjudicar |
Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa. |
|
Acabamentos |
Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se seguem à fase de construção básica, em bruto. |
|
Acessão imobiliária |
É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana. |
|
Ademi |
Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário. |
|
Agência imobiliária |
(ver Mediadores imobiliários) |
|
Agente financeiro |
Instiuição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central). |
|
Alienação fiduciária |
É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel. |
|
Aluguel |
Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes. |
|
Aluguel por temporada |
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado. |
|
Amortização |
Pagamento parcial e periódico de uma dívda. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida. |
|
ANN |
Associação Nacional dos Mutuários. Entidade sem fins lucrativos que assegura os direitos dos mutuários através da análise jurídica de documentos. |
|
Anticrese |
É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis. |
|
Apartamento cobertura |
Apartmento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele. |
|
Apartamento conjugado |
Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça. |
|
Apartamento dúplex |
Apartamento de dois pavimentos. |
|
Apólice de seguro |
Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado. |
|
Apropriação |
Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade. |
|
Arbitramento |
Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário. |
|
Arras |
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito. |
|
Arrematação |
Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão).
A arrematação será precedida de edital, que conterá:
a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição; o valor do bem; o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados; o dia, o lugar e a hora do leilão; a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento; a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der. |
|
Arrendamento |
Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc). |
|
Arrendar |
Dar em arrendamento, omar em arrendamento, alugar. |
|
Ata |
Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião. |
|
Aval |
Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata. |
|
Avaliação |
Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca. |
|
Avalista |
Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissõria ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem dá o aval. |
|