Benefícios fiscais |
São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza. |
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Benfeitorias |
São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que se acrescentam ao imóvel através de obra humana.
São classificadas em:
necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar a deterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio, desinfecção de um jardim, entre outros);
úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa (por exemplo: instalação de aparelhos hidráulicos modernos, construção de garagem, entre outros);
voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que se tornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por exemplo: revestimento do piso em mármore, construção de piscina, entre outros). |
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Bonificações |
(Crédito à habitação) Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado. |
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Bonificado (Crédito) |
Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens. |
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