Partilha |
É a divisão dos bens da herança. |
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Penhor |
Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao credor (não necessariamente o bem que está sendo comprado). |
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Penhora |
Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juíz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor. |
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Permilagem |
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área de um imóvel. |
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Poupança-Condomínio (conta) |
Conta bancária que tem como objetivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. É uma conta especial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal. |
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Poupança-Habitação (conta) |
É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas para: |
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Prazo do empréstimo |
Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida. |
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Prédio |
Aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria e permanente,ou para arrendamento; |
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